quinta-feira, 2 de maio de 2013

GOVERNO APROVA CARTEIRA DE NOME SOCIAL PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº. 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com os arts. 2º, 8º, inciso VII, 17, incisos I, IV e V, e 22 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, homologado pelo Decreto nº. 1.555/96;
Considerando o Decreto Estadual nº. 1.675, de 21 de maio de 2009;
Considerando o Parecer nº. 0017/2013 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica homologada a Resolução nº. 210/2012 do Conselho Estadual de Segurança Pública  - CONSEP, a qual institui a Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social) para pessoas travestis e transexuais do Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE ABRIL DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Fonte: http://www.ioe.pa.gov.br/diarios/2013/05/02.05.caderno.01.pdf. Acessado em 02/05/2013.