quinta-feira, 26 de maio de 2016

CONCURSO PARA A COSANPA - COMECEM A ESTUDAR.

AVISO DE ABERTURA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2016 - CPL/COSANPA
OBJETO: Seleção e Contratação de Empresa Especializada de Serviços de Organização e Sistematização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, para Preenchimento de Vagas em Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Empregados da COSANPA e Cadastro de Reserva, Conforme Termo de Referência Técnica DPL 010/2016, bem como nas orientações contidas no edital e seus anexos, que são partes integrantes e indivisíveis deste instrumento convocatório.
Data de Abertura: 01 de julho de 2016.
Horário: 10:00 (dez) horas.
Fonte: 40
Conta: 43.32102.6100.10000.3210
Subconta: 322186
Local: na sede da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, localizada na Av. Magalhães Barata, nº 1201, bairro São Brás, CEP 66060-901, Belém-PA.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, no site da Companhia de Saneamento do Pará COSANPA (www.cosanpa.pa.gov.br), ou ainda junto a comissão de licitação, no horário de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h.
Belém/PA, 12 de maio de 2016.
Ana Beatriz de Souza Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Luciano Lopes Dias - Presidente da Companhia de Saneamento do Pará
Protocolo 961352

Publicado na página 50 do DIÁRIO OFICIAL Nº 33127 de sexta-feira, 13 de maio de 2016.

CONCURSO PARA A SUSIPE - COMECEM A ESTUDAR.

PORTARIA Nº 187, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando à realização do concurso público do Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2011, publicado no D. O. E. nº 31.824 de 03 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria, no que se refere à realização de concursos públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização da logística necessária à realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade dos serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à contratação de em presa especializada na realização de concursos públicos, visando realizar os serviços de organização e planejamento do concurso público da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, além dos demais atos necessários à efetivação do referido concurso.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes servidores:
I. Iris Alves Miranda Negrão, matrícula funcional nº 54191225/3 - Presidente;
II. Walbert Fredsson Machado Melo, matrícula nº 54180956/4 - 1º Membro;
III. Saidy Mercês dos Santos Dias, matrícula nº 42323/1- 2º Membro;
IV. Maria Cristina Roma de Jesus, Matrícula: 1430/1 - 3º Membro;
V. Joyce Kelle Silva da Costa, Matrícula: 5913794/1 - 4º Membro;
VI. Kigley Nonato da Rocha Colares Camargo, matrícula nº 54186006/7 - 6º Membro.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do 1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I - substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas
IV elaborar as atas das sessões;
V - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
V - receber e tramitar documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade previstos em lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos recursos e/ou impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art. 7º - A autoridade superior a que se refere esta Portaria é a Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
Publicada na página 08 do DIÁRIO OFICIAL Nº 33127 de sexta-feira, 13 de maio de 2016.