PORTARIA Nº 187, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação
encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação de empresa
especializada na realização de concursos públicos, visando à realização do
concurso público do Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 1º de
janeiro de 2011, publicado no D. O. E. nº 31.824 de 03 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO a competência institucional desta
Secretaria, no que se refere à realização de concursos públicos aos Órgãos e
Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de
empresa especializada na realização da logística necessária à realização dos
concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade dos serviços que serão
licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação pertinente
e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação
para realizar os procedimentos licitatórios necessários à contratação de em
presa especializada na realização de concursos públicos, visando realizar
os serviços de organização e planejamento do concurso público da
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, com a
elaboração, impressão e aplicação de provas, além dos demais atos necessários à
efetivação do referido concurso.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá
como membros os seguintes servidores:
I. Iris Alves Miranda Negrão, matrícula funcional
nº 54191225/3 - Presidente;
II. Walbert Fredsson Machado Melo, matrícula nº
54180956/4 - 1º Membro;
III. Saidy Mercês dos Santos Dias, matrícula nº
42323/1- 2º Membro;
IV. Maria Cristina Roma de Jesus, Matrícula: 1430/1
- 3º Membro;
V. Joyce Kelle Silva da Costa, Matrícula: 5913794/1
- 4º Membro;
VI. Kigley Nonato da Rocha Colares Camargo,
matrícula nº 54186006/7 - 6º Membro.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Especial de
Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos
de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao
desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação
dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas ou comerciais,
quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação
das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação,
quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;
VII - receber recursos interpostos contra seus
atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da
licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto,
revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente
instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela
autoridade superior;
X - comunicar ao setor competente, para a devida
apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa
configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão
Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros, sempre que
necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da
Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a
ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição
de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os
relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando
os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou
por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências
necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que
participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom
andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do 1º Membro da Comissão
Especial de Licitação:
I - substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado
de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que
participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as
propostas
IV elaborar as atas das sessões;
V - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender
às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da
Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente
da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que
participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as
propostas;
IV - auxiliar o Presidente em suas tarefas e
atender às suas determinações;
V - receber e tramitar documentos, numerar processo
e realizar os atos de publicidade previstos em lei, inclusive os de publicação
do Edital e das respostas dos recursos e/ou impugnações eventualmente
interpostos ao referido certame.
Art. 7º - A autoridade superior a que se refere
esta Portaria é a Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
Publicada na página 08 do DIÁRIO OFICIAL Nº 33127
de sexta-feira, 13 de maio de 2016.