RAZÕES E CONDIÇÕES
PARA A EMANCIPAÇÃO DO TRIÂNGULO
24-07-2003 - Guido
Bilharinho, advogado e historiador
Há mais de cento e cinqüenta anos (desde que, segundo consta, o
fazendeiro araxaense Fortunato Botelho, em 1837, teve a idéia), os
habitantes do Triângulo pretendem, almejam e lutam por sua
emancipação.
Sem forte e consistente motivo, nenhuma população pugna por sua
autonomia e independência.
No Brasil, nenhuma região o possui mais forte e persistente que o
Triângulo, embora essas fortes razões não tenham sido suficientes,
até hoje, para transformar esse ideal em realidade.
O motivo fundamental da pretensão emancipacionista e autonomista
reside no fato de que o Triângulo, por circunstâncias geográficas
e históricas, constitui, desde o início, região singularizada.
Situado entre dois rios consideráveis, espalhado por uma área
uniforme e homogênea e localizado, pela situação geográfica, no
centro de inúmeras passagens e confluências, o Triângulo não fez
parte orgânica de nenhuma dos Estados que vieram a se formar em suas
fronteiras. Pelo contrário. Justamente em decorrência desses
atributos, viveu, até hoje, sucessivamente anexado a todos eles, sem
com os mesmos possuir qualquer identidade que não seja conseqüente
da configuração da própria nacionalidade brasileira.
Assim, ora esteve formalmente ligado a São Paulo (até 1748), ora a
Goiás (até 1816), ora a Minas Gerais (até...), fato que, por si
só, independentemente de quaisquer outras considerações, comprova
sua inata, permanente e imperdível singularidade.
O Triângulo não é, pois, mineiro, nem goiano, nem paulista, Se
administrativamente, nos primeiros séculos de nossa História,
poderia justificar-se sua inclusão em outras províncias, isso (há
muito tempo) não tem mais razão de ser, constituindo-se (também há
muito tempo) em fator de entrave a seu progresso e desenvolvimento,
que, mesmo já consideráveis no contexto nacional, muitíssimo maior
seriam se a região detivesse em suas próprias mãos as diretivas
administrativas e fiscais que governam a sociedade organizada.
As razões dessa inclusão do Triângulo nas províncias limítrofes
foram as mesmas que determinaram pertencer à então Capitania de São
Paulo não só o Triângulo, mas, também, Paraná, Goiás, Mato
Grosso, Minas Gerais e outros futuros Estados. De Alagoas e Ceará
pertencerem a Pernambuco; do Amazonas fazer parte do Pará; de
Sergipe estar anexado à Bahia. E assim por diante.
Contudo, a seu modo e a seu tempo, cada um deles (e outros mais)
foram adquirindo autonomia administrativa, num processo de redivisão
territorial do país iniciado justamente por Minas Gerais, em 1720. E
continuado, séculos a fora, lenta (como enervantemente quase tudo no
Brasil), mas, inexoravelmente até os dias de hoje, como Mato Grosso
do Sul e Tocantins.
E que prosseguirá em outras regiões, entre elas, o Triângulo, esta
com maiores e superiores razões do que quaisquer outras.
E se, até o momento, a região ainda não constitui Estado, isso se
deve à falta de permanente e organizado engajamento nesse sentido.
Há necessidade, pois, de maior conjugação de esforços, de
consistente manifestação de vontade, de firmes coerência e
determinação políticas e de efetiva participação e apoio à luta
emancipacionista. Não deve permanecer cada um em seu canto somente
almejando a criação do Estado ou apenas sendo de palavras e
intenções (e não também de atos) favoráveis à autonomia
regional. E, principalmente, há necessidade de se estruturar o
movimento emancipacionista de maneira permanente (e inteligente) e
livre do fluido e instável jogo das injunções pessoais,
partidárias e eleitorais.
A campanha emancipacionista não é e nem deve ser pois, questão de
oportunidade, e nem pode estar subordinada e surtos ou espasmos
independentistas episódicos e efêmeros. Mas, deve, antes e acima de
tudo, arrostando todas as dificuldades e oposições, como sói
acontecer com movimentos dessa natureza, caracterizar-se pela
determinação, espírito de luta, disposição de vontade, coerência
de princípios e atitudes, persistência inquebrantável e, ainda,
pautar-se pela organização e planejamento.
A CRIAÇÃO DA
CAPITANIA DE MINAS GERAIS E A EMANCIPAÇÃO DO TRIÂNGULO: QUESTÃO
DE COERÊNCIA
A emancipação de Minas Gerais da então Capitania de São Paulo
ocorre, como se sabe, em 1720.
Nesse ano, o que é hoje Minas Gerais é desmembrado de São Paulo,
mas, sem o Triângulo, já que este, à época, continua pertencendo
a São Paulo. A separação mineira faz-se no decorrer de um processo
nada pacífico, visto que procedido de inúmeras lutas armadas, que,
todavia, não visam tal objetivo.
Primeiro, por iniciativa dos paulistas, já estabelecidos na região,
contra a concorrência das levas de novos adventícios atraídos pela
procura e cata do ouro e contra os agentes da Coroa portuguesa, que
lhes cobram pesados tributos. Lutas que ficam conhecidas como Guerra
dos Emboabas, tendo o termo, na época e lugar, entre outros
significados, o de “estrangeiro”, “forasteiro”.
Em decorrência dessa guerra, que se trava de 1708 a 1710, e para
impor a ordem na atribulada região, é criada, em 1709, pela Coroa,
a Capitania de São Paulo e Minas de Ouro, com sede na, ainda, vila
(e cidade desde 1711) de São Paulo, com a transferência para a
Coroa da Capitania de São Vicente, inicialmente doada a Martim
Afonso de Sousa e que então abrange toda a área das descobertas
auríferas.
Depois, é a vez dos próprios portugueses se rebelarem, objetivando
livrarem-se das imposições metropolitanas, culminando a principal
revolta, em Vila Rica, em 1720, onde se destaca Filipe dos Santos,
executado em julho desse ano. Para melhor controle do território
cria-se, nesse mesmo ano, a Capitania de Minas Gerais, destacada,
então, da Capitania de São Paulo.
Conquanto para atendimento dos interesses imperiais de Portugal, nada
mais justo que a emancipação do território mineiro de então, que,
diga-se mais uma vez, e en passant, não inclui o Triângulo. E justo
por uma série de razões, que, aqui e agora, não vem ao caso
enumerar ou lembrar.
Se já naquela época, e mesmo pelos motivos apontados, que, como se
vê, nada têm de endógenos e locais, é mais que justa essa
emancipação, muito mais justa e necessária constitui hoje (e de há
muito) a emancipação do Triângulo de seu vizinho Estado de Minas
Gerais, com quem nunca, em tempo algum, teve identificação, seja
histórica, geográfica, cultural, econômica e comercial. Bastando
lembrar o fato fundamental (e que elide totalmente qualquer pretensão
de Minas Gerais sobre essa área), que o Triângulo, até 1748, faz
parte de São Paulo, e de 1748 a 1816, de Goiás. Só, então, é
anexado a Minas. Seu desbravamento é feito pelas bandeiras
paulistas, que, desde a chefiada pelo Capitão Sebastião Marinho, em
1590, o percorrem por mais de um século. A primeira picada na mata
virgem, a primeira estrada carroçável, a primeira linha férrea e
as primeiras linhas telegráficas e aéreas vêm de São Paulo. A
quase totalidade do comércio também. Até os dias de hoje.
Se tudo isso não bastasse, só o inconformismo dos triangulinos com
essa situação anômala é razão mais que suficiente para desanexar
a região de Minas, ao qual é artificial e impositivamente anexada
no início do século XIX, em 1816, por força de simples Alvará de
D. João VI. Ou seja, em 502 anos decorridos desde o aporte português
ao continente, o Triângulo somente esteve fiscal e
administrativamente subordinado a Minas 186 anos.
Do que se expôs, conclui-se: quem é contra a emancipação do
Triângulo automaticamente é (e deve ser retrospectivamente) contra
a emancipação de Minas. Sob pena de incoerência e outras penas,
também nada elogiáveis.
Os triangulinos pleiteiam, pois e muito justamente, sua emancipação
legal e administrativa de Minas, porque em tudo o mais o Triângulo
já o é, desde muito antes do citado Alvará de D. João VI, que o
desanexa de Goiás e o anexa a Minas, assim como se troca de camisa.
Pretende-se, portanto, não só para maior progresso e
desenvolvimento da região e do país, que o Triângulo, que
pertenceu sucessivamente a seus três vizinhos (São Paulo, Goiás e
Minas Gerais), não fazendo, portanto, parte orgânica, natural,
geográfica e histórica de nenhum deles, tenha autonomia. Seja ele
próprio, enfim e finalmente. Como, aliás, seu vizinho Estado de
Minas o é, merecidamente, desde 1720.
RAZÕES E VANTAGENS DA
EMANCIPAÇÃO DO TRIÂNGULO
Nenhuma região pretende e luta por sua autonomia e independência
sem fortes razões, visto que tais sentimentos e atitude não surgem
ou existem no vácuo.
O Triângulo há mais de cento e cinqüenta anos deseja e pleiteia
sua autonomia. Por vários motivos. Desde os de ordem histórica,
geográfica e econômica até os de natureza social e cultural.
A região nem sempre foi formal ou legalmente mineira. Até 1748 fez
parte de São Paulo. De 1748 a 1816, de Goiás. Só, então, passou a
pertencer a Minas. Seu desbravamento foi feito pelas bandeiras
paulistas - desde a chefiada pelo Capitão Sebastião Marinho, em
1590 - que por mais de um século percorreram a região. A primeira
picada na mata virgem, a primeira estrada carroçável, a primeira
linha férrea e as primeiras linhas telegráficas e aéreas vieram de
São Paulo. A quase totalidade do comércio também, até os dias de
hoje.
O Triângulo se distingue, ainda, de Minas pela sua topografia,
relações sociais, costumes e produção cultural. Nada, a não ser
os laços administrativos subordinantes, impostos pelo Alvará de D.
João VI, em 1816, o liga a Minas.
Por quê, então continuar o Triângulo jungido e subordinado ao
Estado vizinho?
As vantagens da emancipação são inúmeras, a começar pela própria
autonomia, que implica na administração da região pelos próprios
triangulinos e não mais pelos mineiros localizados na distante Belo
Horizonte.
Depois, as de ordem econômica, com aplicação no Triângulo, e só
nele, dos impostos aqui arrecadados. Além dos impostos normais,
também os gerados pela exploração de recursos minerais, abundantes
na área, e pela utilização por parte das companhias de
eletricidade sediadas em Minas, São Paulo e Goiás das inúmeras
usinas hidrelétricas aqui existentes. O Triângulo detém a maior
concentração mundial de centrais hidrelétricas, em número de
aproximadamente dezessete, seja em funcionamento, seja em construção
ou apenas projetadas.
A eficiência administrativa será outra vantagem, tanto por se dar
em território de menores dimensões, como pela inexistência de
desníveis regionais. Aliás, a tendência, imposta pela necessidade,
modernidade e maior complexidade das coisas, é de descentralização
administrativa, pelo que a redivisão territorial do Brasil já vem
se processando há bastante tempo, embora com grande lentidão (como
tudo que é bom e útil à maioria), e que se deve processar, a
partir de agora, mais aceleradamente, em decorrência do próprio
dinamismo dos dias atuais.
A referida redivisão começou justamente por Minas, separada de São
Paulo, em 1720. E continuou através dos tempos, com a separação de
Goiás de São Paulo, em 1748; do Amazonas do Pará, em 1850; do
Paraná de São Paulo, em 1853; de Alagoas e Ceará de Pernambuco;
Sergipe da Bahia; Santa Catarina e Rio Grande do Sul de São Paulo;
e, bem recentemente, Mato Grosso do Sul de Mato Grosso e Tocantins de
Goiás.
Constitui falácia e mero pretexto protelatório opor-se à separação
do Triângulo, sob a alegação de que a redivisão do país deve ser
geral e efetuada de uma só vez. A impraticabilidade, o tumulto e a
confusão disso resultante são óbvios. Vários estados, conforme
acima relacionados, já adquiriram sua autonomia. Há de chegar a vez
do Triângulo. Aliás, sua vez já era para ter acontecido há muito
tempo, eis que de longa data reúne as condições necessárias à
emancipação, inclusive, em população e área. No primeiro caso, o
número de seus habitantes é superior ao de 8 (oito) Estados
brasileiros. Em extensão, é maior do que 9 (nove) Estados, entre
eles, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Há necessidade, apenas, de conjugação e coordenação de esforços,
maior manifestação de vontade e mais firme determinação política
dos triangulinos. Se isso não ocorrer, será mais difícil
conseguir-se, em curto ou médio prazo, a criação do Estado do
Triângulo.
Separação do
Triângulo: Questão Permanente
Equívocos do
Anti-Emancipacionismo
A idéia, campanhas e movimentos pela separação do Triângulo de
Minas Gerais remontam à década de 30 do século XIX, ou seja uns
vinte anos após seu desmembramento de Goiás e anexação
compulsória e unilateral a Minas.
No decorrer dos tempos, essa idéia-força ora é objeto de campanhas
localizadas, como em Araxá: surgimento da idéia com o fazendeiro
Fortunato Botelho (1837); Prata: primeira campanha separatista
(1857); Uberaba: movimentos liderados por Des Genettes (1875),
Gazeta de Uberaba (1879), Augusto César (1888), Clube Separatista
(1906), jornal A Separação, de Boulanger Pucci (1919), jornalista
Ari de Oliveira, em jornais e publicações nas décadas de 40 e 50
deste século; Araguari: Partido Separatista (1906); Sacramento:
jornal O Estado do Triângulo (fundado em 1968 e em circulação
ininterrupta desde então); e, mais recentemente, organizam-se em
âmbito regional: a União para o Desenvolvimento e Emancipação do
Triângulo - UDET (1966) e a Coordenação para Criação do Estado
do Triângulo - CET (1987).
Todavia, por uma série de razões, que vão desde a oposição
ferrenha de Minas - para não perder a região tutelada - à diluição
e dispersão das forças separatistas e à leniência, comodismo e
conveniências de políticos e lideranças diversas, até hoje a
região ainda se encontra dominada e administrada por Minas Gerais,
que mantém os políticos triangulinos apenas como mera força
auxiliar de seus desígnios hegemônicos em troca de restritos nacos
ou fímbrias de poder estadual ou regional. Nunca em seu núcleo
central diretivo, porque os mineiros sabem perfeitamente que o
Triângulo, por sua origem, natureza e características não é e
nunca foi mineiro, a não ser compulsória e forçadamente por meio
de legislação impositiva e superada, no tempo e no espaço.
Ilustrando essa assertiva, basta observar que o Triângulo não
consta dos estudos da cultura e artes mineiras, nos quais nem merece
breve ou marginal referência. Muito acertadamente, aliás, já que a
região não pertence nem se integra ao passado histórico de Minas,
visto que possui o seu próprio, desenvolvido autonomamente ou ligado
aos Estados vizinhos de São Paulo e Goiás.
E nem poderia ser outro modo, já que o Triângulo foi
artificiosamente anexado a Minas só em 1816, por meio de inadvertido
e infeliz Alvará de Dom João VI, que, por motivos óbvios, nada
entendia do país e, muito menos, dos problemas do desenvolvimento
regional.
Contudo, de políticos da região, movidos por suas ligações e
subordinação aos dirigentes partidários estaduais, já que a
legislação impõe centralismo antidemocrático que lhes retira
autonomia e independência, vez por outra ouvem-se afirmações
contrárias à separação e emancipação de sua própria região.
Tais afirmações, todas falazes e equivocadas, costumam centrar-se
nos seguintes principais e altamente convenientes pretextos
despistadores:
a) não é o momento, têm-se problemas mais sérios, graves e
permanentes;
b) deve ser efetuada a emancipação nos quadros de redivisão
territorial geral do país;
c) se o governo atende a região, não é necessário emancipar-se;
d) a região, que é mais rica, deve ajudar as mais pobres do Estado,
a exemplo do Vale do Jequitinhonha;
e) acarretará mais despesas.
À evidência, nenhuma dessas colocações subsiste à menor análise,
visto sua total desfundamentação.
A Questão da
Oportunidade
No primeiro caso, não é aceitável, possível e factível
escolher-se ou esperar-se por esse momento especial, que, como num
passe de mágica ou evento milagroso, propiciará a almejada
separação emancipadora da região.
Os momentos históricos não surgem espontaneamente, devem (e são)
forjados na luta. Nenhum país ou região dominante abre mão sponte
sua da exploração e do domínio sobre outra. A independência e a
autonomia não resultam de dádiva ou benesse, mas, de conquista
articulada e determinada. “Quem quer faz a hora”. Quem não quer,
despista por meio de evasivas e tergiversações.
A alegação da ocorrência de problemas mais graves, sérios ou
prementes para se tratar é, como os demais, pretensos, frágeis e
inconsistentes óbices argüidos contra a separação.
A uma, por que “problemas graves, sérios e prementes” sempre
existem num país submetido ao apetite de grupos econômicos
nacionais e multinacionais e seus apoiadores internos.
A duas, porque uma coisa nada tem a ver com a outra, já que a
separação da região é questão meramente administrativa, que não
interfere, não dificulta e muito menos impede a solução desses
“graves problemas”.
Se porventura interferisse, não se deveria pensar em mais nada
(como, por exemplo, liberar os cassinos no país), a não ser tentar
resolver esses alegados “graves problemas”.
A Questão da Redivisão
Territorial do País
Ao se afirmar que a separação e emancipação triangulinas devem
ser procedidas nos quadros de redivisão territorial do país,
ignora-se ou esquece-se de que essa redivisão já começou há muito
tempo e justamente por Minas Gerais, quando, em 1720, separou-se de
São Paulo.
Em prosseguimento a esse necessário e indispensável passo inicial,
foram sendo realizados os desmembramentos, criação e organização
de inúmeros outros Estados, a exemplo de Goiás (separado de São
Paulo, em 1748), Amazonas (do Pará, em 1850), Paraná (de São
Paulo, em 1853), Ceará (de Pernambuco), Alagoas e Sergipe (da
Bahia), Santa Catarina e Rio Grande do Sul (de São Paulo). E, mais
recentemente, Tocantins (de Goiás) e Mato Grosso do Sul (de Mato
Grosso).
Observa-se, pois, que a redivisão territorial não é e nem se
resume a um momento, mas, configura processo histórico
irreversível, conquanto, no Brasil, como tudo o mais, morosa e
enervantemente efetuado.
A pretendida redivisão territorial geral do país (no caso,
meramente pretextual, “da boca para fora’, como se diz) , num só
ato e vez, além de demonstrar e confessar ser necessária tal
redivisão, também não constitui obstáculo, pois, para que se a
proceda paulatinamente, como vem sendo feito desde 1720.
Nesse caso, também uma coisa nada tem a ver com a outra, não
existindo nenhuma incompatibilidade congenial ou procedimental entre
ambas. Ao contrário. A parcial precede, facilita e encaminha a
geral. Se assim não fosse, Minas Gerais ainda estaria jungido a São
Paulo, bem como os demais Estados acima citados, à espera da
propalada e ideal redivisão territorial geral.
A Questão das
Reivindicações Regionais
O argumento de que o Triângulo não necessita separar-se se
atendidas suas reivindicações não é menos - ao contrário, é até
mais - frágil, especioso e desfundamentado que os demais, visto
implicar em viés meramente oportunista e interesseiro, além de
demonstrar total desconhecimento e falta de consciência da
identidade e autonomia regionais, que, justamente por não ser
mineira, goiana ou paulista, ora esteve anexada a um ora a outro
desses Estados vizinhos.
A almejada separação do Triângulo e sua transformação em
Território ou Estado decorre de suas raízes históricas, posição
geográfica e identidade própria, que o distingue de seus vizinhos,
formando região peculiar e com personalidade, história e destino
singularizados.
Transcende, pois, a fatos ou circunstâncias meramente tópicas,
transitórias e oportunistas para inserir-se na formação,
conformação, autonomia e identidade regionais.
Não é, pois, questão de momento e de atendimento de reivindicações
ou direitos, mas, de perspectiva histórica.
A Questão da Ajuda às
Regiões Mais Pobres
Tal argumento (ou pretexto) é tão ou mais falaz que os demais,
visto sua total desfundamentação. A começar pelo fato de que, se
assim fosse, São Paulo não deveria ser Estado, mas, simples
integrante de um complexo nordestino para ajudar os Estados dessa
região.
O responsável pelos desníveis regionais em âmbito estadual é o
próprio Estado e, quando muito graves, também a União. Não é e
nem pode ser outra região sem autonomia e poder de direcionar e
administrar as rendas estaduais. Além do que, uma região menos
desenvolvida não necessita de esmolas, mas, de políticas públicas
abrangentes e conseqüentes que ataquem principalmente as causa
locais responsáveis pela pobreza. O Estado de Minas nunca manifestou
igual capacidade para desenvolver suas regiões mais pobres quanto
tem demonstrado para explorar as mais desenvolvidas e produtivas (que
o são, diga-se, por seus próprios e únicos esforços).
A Questão do Aumento
de Despesas
A falácia
do aumento de despesas é deixada, propositadamente, por último,
porque está, efetivamente, no mais baixo nível pretextual possível
no caso.
A seguir tal pretexto, Minas Gerais e todos os Estados acima citados
não poderiam (e nem deveriam) ter obtido sua autonomia
administrativa e federativa internas. Com mais (dez) razão ainda nos
períodos em que a conseguiram, quando o país era muito mais pobre e
desvalido (se isso é possível) do que atualmente.
Nesse compasso argumentativo, nem mesmo as antigas colônias
européias que existiram no mundo (Brasil incluído) poderiam ou
deveriam ter-se tornado independentes a seguir-se à risca (e em
todas suas implicações e conseqüências) essa alegação.
Ainda mais porque todos os países libertados e todos os Estados
formados internamente nesses países criam, desenvolvem e multiplicam
suas fontes de riqueza e produção a partir justamente da autonomia
e descentralização diretivas alcançadas.
Assim, quaisquer aumentos de despesas são cobertos (e com
excepcionais índices de vantagem) pelo acréscimo de produção.
Só a produção de bens e sua comercialização constituem e/ou
geram riqueza. A especulação e a centralizaçào a debilitam,
anulam ou diminuem.
Além do que - e isso é fundamental - toda região singularizada e
com identidade própria, histórica e geográfica, como é o caso de
Triângulo, tem o direito inalienável de autodirigir-se, livrando-se
de todo domínio, que, por sê-lo, é humilhante, antinatural e
oposto à natureza humana, individual e coletivamente considerada.
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Fonte:
http://www.uaisites.adm.br/iclas/pagina_ver.php?CdNotici=29&Pagina=Opiniao