PORTARIA Nº 222, DE 31 DE MAIO DE
2016.
Dispõe sobre Comissão Especial de
Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação de
empresa especializada na realização de concursos públicos, visando à realização
do concurso público da Secretaria de Estado de Educação do Pará.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe foram
delegadas,
CONSIDERANDO a competência
institucional desta Secretaria, no que se refere a realização de concursos
públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da
contratação de empresa especializada na realização da logística necessária à
realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade dos
serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a
legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão
Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à
contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos,
visando realizar os serviços de organização e planejamento do concurso público
da Secretaria de Estado de Educação do Pará, com a elaboração, impressão e
aplicação de provas, além dos demais atos necessários à efetivação do referido
concurso.
Art. 2º - A Comissão Especial de
Licitação terá como membros os seguintes servidores:
I. Edemilson Fagundes Barbosa,
matrícula funcional nº 54185970/3 – Presidente;
II. Kigley Nonato da Rocha
Colares Camargo, matrícula nº 54186006/7 – 1º Membro;
III. Maria Cristina Roma de
Jesus, matrícula nº 1430– 2º Membro;
IV. Darcirolda Batista da Silva,
Matrícula nº 5254795/4 – 3º Membro;
Art. 3º - São atribuições da
Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade
formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências
necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação
ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas
ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou
desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício
ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentadamente;
VII - receber recursos
interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos
demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento
legal;
VIII - apreciar recurso
hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o
recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências
determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor
competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência
de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao Presidente
da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros,
sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar
as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia
para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito
a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de
habilitação e os relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento
licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões
levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência
decisória;
VII - determinar a realização das
diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos
licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos
necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do 1º
Membro da Comissão Especial de Licitação:
I – substituir o Presidente, quando
este estiver impossibilitado de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos
licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de
habilitação e as propostas
IV elaborar as atas das sessões;
V - auxiliar o Presidente em suas
tarefas e atender às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos
demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas
pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos
licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de
habilitação e as propostas;
IV - auxiliar o Presidente em
suas tarefas e atender às suas determinações;
V - receber e tramitar
documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade previstos em
lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos recursos e/ou
impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art. 07º - A autoridade superior
a que se refere esta Portaria é a Secretária de Estado de Administração do
Estado do Pará.
Art. 08º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Belém, 31 de maio de 2016.
RUTH PINA
Secretária de Estado de
Administração, em exercício.
Publicada nas páginas 7 e 8 do
DIÁRIO OFICIAL Nº 33138 de quarta-feira, 01 de junho de 2016.