quinta-feira, 2 de junho de 2016

CRIADA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DA SEDUC.

PORTARIA Nº 222, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando à realização do concurso público da Secretaria de Estado de Educação do Pará.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria, no que se refere a realização de concursos públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização da logística necessária à realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade dos serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando realizar os serviços de organização e planejamento do concurso público da Secretaria de Estado de Educação do Pará, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, além dos demais atos necessários à efetivação do referido concurso.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes servidores:
I. Edemilson Fagundes Barbosa, matrícula funcional nº 54185970/3 – Presidente;
II. Kigley Nonato da Rocha Colares Camargo, matrícula nº 54186006/7 – 1º Membro;
III. Maria Cristina Roma de Jesus, matrícula nº 1430– 2º Membro;
IV. Darcirolda Batista da Silva, Matrícula nº 5254795/4 – 3º Membro;
Art. 3º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentadamente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do 1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I – substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas
IV elaborar as atas das sessões;
V - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
V - receber e tramitar documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade previstos em lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos recursos e/ou impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art. 07º - A autoridade superior a que se refere esta Portaria é a Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará.
Art. 08º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 31 de maio de 2016.
RUTH PINA
Secretária de Estado de Administração, em exercício.

Publicada nas páginas 7 e 8 do DIÁRIO OFICIAL Nº 33138 de quarta-feira, 01 de junho de 2016.

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