UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ
CENTRO DE
REGISTRO E INDICADORES ACADËMICOS
EDITAL Nº
004 /2013 – CIAC, 21 DE JANEIRO DE 2013
CONVOCAÇÃO
DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PS 2013 PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL
O Diretor
do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade
Federal do Pará CONVOCA os candidatos classificados no Processo
Seletivo 2013, objeto do Edital nº 08 – COPERPS, de 11 de setembro
2012, à comparecerem nos dias, locais e horários abaixo
discriminados, para entrega de documentos necessários à efetivação
do vínculo institucional, a fim de tornarem-se aptos à matrícula
em atividades curriculares do Curso para o qual foram classificados.
1. DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 O
candidato deverá apresentar os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes
documentos: CPF; Cédula de Identidade (RG); Título de Eleitor (para
maiores de 18 anos); prova de que está em dia com as obrigações
militares (para homens maiores de 18 anos); Histórico Escolar do
Ensino Médio; Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma
de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio; comprovante de
residência, 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente; e cadastro
acadêmico, que estará disponível nas páginas eletrônicas
www.ciac.ufpa.br/ e www.portal.ufpa.br .
2. DOS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELO SISTEMA DE COTAS
2.1 Do
Egresso De Escola Pública
2.1.1 Em
conformidade com o Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto
7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa Nº 18, de 11 de
outubro de 2012 e Edital 07/2012- COPERPS/UFPA será deferido o
ingresso dos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas:
a) em
cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens
e Adultos;
b) ou
tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de
exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens
e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
2.1.2 Com
base na Portaria Normativa Nº 18, § 1º do Art. 5º, será exigido
histórico escolar do ensino médio como comprovação de que o
estudante cursou o ensino médio
INTEGRALMENTE
em escola pública.
2.1.3 Não
será deferido o vínculo ao candidato que tenha, em algum momento,
cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
2.2. Da
condição de Renda
2.2.1 O
candidato classificado no PS 2013 na condição de Cotista com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita, em conformidade com a Lei 12.711, de 29
de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, e
Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012, deverá
comprovar a percepção da renda familiar conforme discriminação a
seguir:
2.2.2 Os
candidatos que obtiveram isenção da taxa de inscrição do PS 2013
não necessitarão de documentos adicionais para comprovação de
renda;
2.2.3 Os
demais candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
2.2.3.1.
Trabalhadores Assalariados
2.2.3.1.1
Contracheques;
2.2.3.1.2
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver;
2.2.3.1.3
CTPS registrada e atualizada;
2.2.3.1.4
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregada doméstica;
2.2.3.1.5
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
2.2.3.1.6
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2.2.3.2.
Atividade Rural
2.2.3.2.1
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver;
2.2.3.2.2
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.2.3.2.3
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.2.3.2.4
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa
física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.2.3.2.5
Notas fiscais de vendas
2.2.3.3.
Aposentados e Pensionistas
2.2.3.3.1
Extrato mais recente do pagamento de benefício;
2.2.3.3.2
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver;
2.2.3.3.3
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2.2.3.4.
Autônomos e Profissionais Liberais
2.2.3.4.1
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver;
2.2.3.4.2
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o
caso;
2.2.3.4.3
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada;
2.2.3.4.4
Extratos bancários dos últimos três meses.
2.2.3.5.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
2.2.3.5.1
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
2.2.3.5.2
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2.2.3.5.3
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em
cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos.
3. Será
admitida a entrega de documentos necessários mencionados nos itens 1
e 2 por terceiro, mediante Procuração pública ou particular,
devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.
4. Os
portadores de documentos acadêmicos expedidos no estrangeiro deverão
apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor
juramentado e com o Carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem
e autenticação da SEDUC.
5. O
candidato faltoso terá um prazo máximo de 48 horas, a partir da
data fixada para o seu curso, conforme anexo, para justificar sua
ausência no processo de entrega de documentos. Para tanto, deverá
formalizar sua justificativa no CIAC ou em um dos Campi da UFPA,
anexando documentos comprobatórios de sua justificativa;
5.1 Não
será conhecida a justificativa formalizada fora do prazo
estabelecido no item anterior.
5.2. O
candidato que não justificar sua ausência dentro do prazo acima
estabelecido, ou que tiver sua justificativa de falta indeferida,
perderá o direito à vaga.
6. O
candidato que concorreu na condição de cotista e não comprovar
essa condição quando da convocação para entrega de documentos
perderá o direito à vaga na UFPA e estará sujeito a responder
judicialmente pelas informações fornecidas no formulário de
inscrição.
7. O CIAC
publicará, até o dia 22 de março de 2013, o Edital de Homologação
do Resultado da Análise dos Documentos apresentados pelos candidatos
convocados por este Edital, e conterá somente a lista de nomes de
candidatos que tiverem sua habilitação indeferida e a indicação
do requisito descumprido.
8. O
candidato que tiver sua habilitação indeferida poderá recorrer no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da
publicação do Edital de Homologação do Resultado.
Para
tanto, deverá formalizar seu recurso no CIAC ou em um dos Campi da
UFPA, anexando os documentos que julgar necessários à nova análise.
8.1. Não
será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido.
8.2. O
candidato que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou
que tiver seu recurso indeferido, perderá o direito à vaga.
9. É de
exclusiva responsabilidade do candidato aprovado e não classificado
acompanhar, por meio da página eletrônica www.ufpa.br/ciac, a
convocação em demais chamadas, se houver, à efetivação do
vínculo institucional, em decorrência da ausência ou desistência
de candidatos classificados à habilitação ou do descumprimento de
requisitos exigidos no Edital de Habilitação.
10. Não
será deferida a habilitação de candidato que tenha vínculo
institucional com esta Universidade ou que tenha vínculo com outra
instituição pública de ensino, nos termos do Art. 2° da Lei
12.089, de 11 de novembro de 2009.
11. Os
casos omissos serão decididos pela Direção Centro de Registro e
Indicadores Acadêmicos – CIAC, cabendo recurso da referida decisão
ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEP, ser for o caso.
Belém,
21 de janeiro de 2013.
Aluízio
Marinho Barros Filho
Diretor
de Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos.
| LOCAL: POLO UNIVERSITÁRIO DE TOMÉ-AÇU |
| CURSO |
REGIME |
TURNO |
DATA |
HORA |
| Letras - Língua Portuguesa |
Extensivo |
Vespertino/Noturno |
14/02/2013 |
8h |
| Matemática Licenciatura |
Extensivo |
Matutino |
14/02/2013 |
10h |
| Letras - Língua Inglesa |
Intensivo |
Integral |
15/02/2013 |
14h |
| Pedagogia |
Intensivo |
Integral |
15/02/2013 |
16h |