terça-feira, 22 de janeiro de 2013

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PS 2013 UFPA


UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CENTRO DE REGISTRO E INDICADORES ACADËMICOS
EDITAL Nº 004 /2013 – CIAC, 21 DE JANEIRO DE 2013

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PS 2013 PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL

O Diretor do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade Federal do Pará CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo 2013, objeto do Edital nº 08 – COPERPS, de 11 de setembro 2012, à comparecerem nos dias, locais e horários abaixo discriminados, para entrega de documentos necessários à efetivação do vínculo institucional, a fim de tornarem-se aptos à matrícula em atividades curriculares do Curso para o qual foram classificados.

1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.1 O candidato deverá apresentar os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF; Cédula de Identidade (RG); Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); prova de que está em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos); Histórico Escolar do Ensino Médio; Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio; comprovante de residência, 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente; e cadastro acadêmico, que estará disponível nas páginas eletrônicas www.ciac.ufpa.br/ e www.portal.ufpa.br .

2. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELO SISTEMA DE COTAS

2.1 Do Egresso De Escola Pública

2.1.1 Em conformidade com o Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012 e Edital 07/2012- COPERPS/UFPA será deferido o ingresso dos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas:

a) em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

b) ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

2.1.2 Com base na Portaria Normativa Nº 18, § 1º do Art. 5º, será exigido histórico escolar do ensino médio como comprovação de que o estudante cursou o ensino médio

INTEGRALMENTE em escola pública.

2.1.3 Não será deferido o vínculo ao candidato que tenha, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

2.2. Da condição de Renda

2.2.1 O candidato classificado no PS 2013 na condição de Cotista com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, em conformidade com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, e Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012, deverá comprovar a percepção da renda familiar conforme discriminação a seguir:

2.2.2 Os candidatos que obtiveram isenção da taxa de inscrição do PS 2013 não necessitarão de documentos adicionais para comprovação de renda;

2.2.3 Os demais candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.2.3.1. Trabalhadores Assalariados

2.2.3.1.1 Contracheques;

2.2.3.1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.3.1.3 CTPS registrada e atualizada;

2.2.3.1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

2.2.3.1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

2.2.3.1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2.2.3.2. Atividade Rural

2.2.3.2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.3.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

2.2.3.2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.2.3.2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.2.3.2.5 Notas fiscais de vendas

2.2.3.3. Aposentados e Pensionistas

2.2.3.3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;

2.2.3.3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.3.3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2.2.3.4. Autônomos e Profissionais Liberais

2.2.3.4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.3.4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

2.2.3.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

2.2.3.4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.

2.2.3.5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

2.2.3.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

2.2.3.5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2.2.3.5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

3. Será admitida a entrega de documentos necessários mencionados nos itens 1 e 2 por terceiro, mediante Procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.

4. Os portadores de documentos acadêmicos expedidos no estrangeiro deverão apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor juramentado e com o Carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem e autenticação da SEDUC.

5. O candidato faltoso terá um prazo máximo de 48 horas, a partir da data fixada para o seu curso, conforme anexo, para justificar sua ausência no processo de entrega de documentos. Para tanto, deverá formalizar sua justificativa no CIAC ou em um dos Campi da UFPA, anexando documentos comprobatórios de sua justificativa;

5.1 Não será conhecida a justificativa formalizada fora do prazo estabelecido no item anterior.

5.2. O candidato que não justificar sua ausência dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver sua justificativa de falta indeferida, perderá o direito à vaga.

6. O candidato que concorreu na condição de cotista e não comprovar essa condição quando da convocação para entrega de documentos perderá o direito à vaga na UFPA e estará sujeito a responder judicialmente pelas informações fornecidas no formulário de inscrição.

7. O CIAC publicará, até o dia 22 de março de 2013, o Edital de Homologação do Resultado da Análise dos Documentos apresentados pelos candidatos convocados por este Edital, e conterá somente a lista de nomes de candidatos que tiverem sua habilitação indeferida e a indicação do requisito descumprido.

8. O candidato que tiver sua habilitação indeferida poderá recorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado.

Para tanto, deverá formalizar seu recurso no CIAC ou em um dos Campi da UFPA, anexando os documentos que julgar necessários à nova análise.

8.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido.

8.2. O candidato que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, perderá o direito à vaga.

9. É de exclusiva responsabilidade do candidato aprovado e não classificado acompanhar, por meio da página eletrônica www.ufpa.br/ciac, a convocação em demais chamadas, se houver, à efetivação do vínculo institucional, em decorrência da ausência ou desistência de candidatos classificados à habilitação ou do descumprimento de requisitos exigidos no Edital de Habilitação.

10. Não será deferida a habilitação de candidato que tenha vínculo institucional com esta Universidade ou que tenha vínculo com outra instituição pública de ensino, nos termos do Art. 2° da Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009.

11. Os casos omissos serão decididos pela Direção Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos – CIAC, cabendo recurso da referida decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEP, ser for o caso.

Belém, 21 de janeiro de 2013.
Aluízio Marinho Barros Filho
Diretor de Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos.


LOCAL: POLO UNIVERSITÁRIO DE TOMÉ-AÇU
CURSO REGIME TURNO DATA HORA
Letras - Língua Portuguesa Extensivo Vespertino/Noturno 14/02/2013 8h
Matemática Licenciatura Extensivo Matutino 14/02/2013 10h
Letras - Língua Inglesa Intensivo Integral 15/02/2013 14h
Pedagogia Intensivo Integral 15/02/2013 16h

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