A BR7 Editora está com
suspeitas de fraude em relação aos cursos móveis de inglês, para alunos do
ensino fundamental. Em grande parte, com dinheiro do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e, em muitos casos, sem licitação.
Leia alguns trecho da reportagem veiculada no Dário online:
..."A Positive aponta
várias irregularidades no processo. Segundo a firma, o atestado de capacidade
técnica apresentado pela BR7 é nulo. Além disso, a proposta apresentada
Positive é R$ 130 milhões menor do que a da BR7...A própria Ata do Pregão,
aliás, dá margem a suspeitas: pelo menos sete empresas apresentaram propostas
menores que a da BR7, mas foram desclassificadas ou recusadas pelo pregoeiro.
Uma delas, a Real&Oliveira Serviços Estratégicos, chegou a afirmar que
havia indícios de direcionamento da licitação, para beneficiar a BR7, conforme
ata do pregão...No município do Acará, também no Nordeste paraense, cujo IDH
Educação (0,332) é um dos trinta piores do Brasil, o kit educativo de inglês da
BR7 também custará R$ 1,8 milhão. Em Ponta de Pedras, na ilha do Marajó, com
IDH Educação de 0,412, o contrato ficou em R$ 1,53 milhão. Em Tomé-Açu, no
Nordeste do Pará e IDH Educação de 0,424, o contrato é de R$ 1,8
milhão." (http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-339976-jatene-dara-r$-200-milhoes-a-suspeito-de-crime.html).
"O Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) protocolou, nesta
sexta-feira, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, ação civil pública de obrigação
de fazer e não fazer, com pedido de liminar, contra o Estado do Pará, para que
se suspenda o contrato firmado entre a Secretaria Executiva de Educação (Seduc)
e a empresa BR7 Editora e Ensino Ltda., para a contratação de um curso móvel de
inglês para 110 mil alunos das escolas públicas estaduais. O contrato foi feito
após pregão eletrônico (017/2015) realizado pela Seduc, no valor de R$ 198
milhões...Na edição do último domingo (9/8) o DIÁRIO mostrou que a empresa
vencedora do pregão, a BR7, tem como sócios Alberto Pereira de Souza Júnior e
Angélica Laucilena Mota Lima, acusados de integrar uma quadrilha especializada
em fraudar seguros de acidente de trânsito. Alberto Pereira, o chefe da
quadrilha, foi até preso pelo crime, em março de 2008." (http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-340719-contratos-de-r$-209-milhoes-sao-alvo-de-acao.html)
O município de Tomé-Açu entrou
na onda da BR7 e agora está sendo intimado a prestar esclarecimentos. Abaixo
tem a homologação do contrato da BR7 com a SEDUC e os editais de notificação do
TCM endereçados ao prefeito de Tomé-Açu.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE
EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N
17/2015-NLIC/SEDUC
Processo nº 894.982/2015-SIIG
Objeto: Pregão Eletrônico no
Sistema de Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços especializados para ministrar CURSO, COMPLEMENTAR
PEDAGÓGICO, VOLANTE E PRESENCIAL DA LÍGUA INGLESA com fornecimento de material
didático e pedagógico, Orientadores e estrutura, para os alunos da Rede
Estadual de Ensino, na escolha da melhor proposta de preço unitário por item,
através do regime de execução de empreitada por preço unitário, possibilitando
ao aluno a oportunidade de se preparar para o mundo globalizado de acordo com
as condições e condições estabelecidas no Termo de Referência constante no
Anexo - I do Edital.
EMPRESA: BR7 - EDITORA E ENSINO
LTDA - EPPCNPJ: 21.448.787/0001-29
Itens: 01
VALOR
(R$)
VALOR TOTAL DO CONTRATO
R$ 198.000.000,00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
R$ 198.000.000,00
Belém, 26 de junho de 2015.
MARIELZA DO SOCORRO VALENTE
MAFRA
Pregoeiro Substituto
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/94740566/dou-secao-3-29-06-2015-pg-172.
Acessado em 07/10/2015.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO
265/2015/4ª CONTROLADORIA/TCM (Processo no 201511750-00) De Notificação, com
prazo de 05 (cinco) dias, ao Senhor Josehildo Taketa Bezerra.
O Conselheiro do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com fundamento nos art. 98 do
Regimento Interno deste TCM e art. 50 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei
Orgânica do TCM, Notifica através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Josehildo Taketa Bezerra, Prefeito Municipal de Tomé-Açu, no exercício
financeiro de 2015, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
3ª publicação, esclareça acerca da possível contratação da empresa BR7 Editora,
CNPJ 21.448.787/0001-29, como prestador especializado em ministrar curso de
língua inglesa para alunos da rede pública municipal, encaminhando os
documentos solicitados e adotando as seguintes providências:
1 - Justificar a não alimentação
do Processo Licitatório/Contrato no Portal dos Jurisdicionados, descumprindo a
Resolução nº 11.535/2014/TCM-Pa;
2 - Providenciar a imediata
alimentação das informações no Portal dos Jurisdicionados;
3 - Encaminhar, em meio
documental, protocolado em atendimento a esta notificação, o Processo
Licitatório/Dispensa/ Inexigibilidade relativo a contratação da empresa BR7 na
íntegra, bem como o suposto Contrato assinado e os empenhos e ordens de
pagamento emitidos, juntamente com os comprovantes de despesa (notas fiscais e
recibos).
O não atendimento da
determinação imposta, importará em lançar sob a responsabilidade do Ordenador
de despesas, todas as despesas realizadas, bem como a imputação das sanções previstas
na Lei Complementar nº 084/2012 e Regimento Interno/TCM.
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará
Belém, 07 de outubro de 2015.
Conselheiro Antônio José
Guimarães - Relator/4ª Controladoria/TCM
Quarta-feira, 07 DE OUTUBRO DE
2015, DIÁRIO OFICIAL Nº 32987, Pág. 59. Acessado em www.ioepa.com.br