quarta-feira, 7 de outubro de 2015

ESCÂNDALOS EM LICITAÇÕES: BR7, SEDUC E TOMÉ-AÇU.

A BR7 Editora está com suspeitas de fraude em relação aos cursos móveis de inglês, para alunos do ensino fundamental. Em grande parte, com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e, em muitos casos, sem licitação. Leia alguns trecho da reportagem veiculada no Dário online:
..."A Positive aponta várias irregularidades no processo. Segundo a firma, o atestado de capacidade técnica apresentado pela BR7 é nulo. Além disso, a proposta apresentada Positive é R$ 130 milhões menor do que a da BR7...A própria Ata do Pregão, aliás, dá margem a suspeitas: pelo menos sete empresas apresentaram propostas menores que a da BR7, mas foram desclassificadas ou recusadas pelo pregoeiro. Uma delas, a Real&Oliveira Serviços Estratégicos, chegou a afirmar que havia indícios de direcionamento da licitação, para beneficiar a BR7, conforme ata do pregão...No município do Acará, também no Nordeste paraense, cujo IDH Educação (0,332) é um dos trinta piores do Brasil, o kit educativo de inglês da BR7 também custará R$ 1,8 milhão. Em Ponta de Pedras, na ilha do Marajó, com IDH Educação de 0,412, o contrato ficou em R$ 1,53 milhão. Em Tomé-Açu, no Nordeste do Pará e IDH Educação de 0,424, o contrato é de R$ 1,8 milhão."  (http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-339976-jatene-dara-r$-200-milhoes-a-suspeito-de-crime.html).
"O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) protocolou, nesta sexta-feira, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar, contra o Estado do Pará, para que se suspenda o contrato firmado entre a Secretaria Executiva de Educação (Seduc) e a empresa BR7 Editora e Ensino Ltda., para a contratação de um curso móvel de inglês para 110 mil alunos das escolas públicas estaduais. O contrato foi feito após pregão eletrônico (017/2015) realizado pela Seduc, no valor de R$ 198 milhões...Na edição do último domingo (9/8) o DIÁRIO mostrou que a empresa vencedora do pregão, a BR7, tem como sócios Alberto Pereira de Souza Júnior e Angélica Laucilena Mota Lima, acusados de integrar uma quadrilha especializada em fraudar seguros de acidente de trânsito. Alberto Pereira, o chefe da quadrilha, foi até preso pelo crime, em março de 2008." (http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-340719-contratos-de-r$-209-milhoes-sao-alvo-de-acao.html)
O município de Tomé-Açu entrou na onda da BR7 e agora está sendo intimado a prestar esclarecimentos. Abaixo tem a homologação do contrato da BR7 com a SEDUC e os editais de notificação do TCM endereçados ao prefeito de Tomé-Açu.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N 17/2015-NLIC/SEDUC
Processo nº 894.982/2015-SIIG
Objeto: Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados para ministrar CURSO, COMPLEMENTAR PEDAGÓGICO, VOLANTE E PRESENCIAL DA LÍGUA INGLESA com fornecimento de material didático e pedagógico, Orientadores e estrutura, para os alunos da Rede Estadual de Ensino, na escolha da melhor proposta de preço unitário por item, através do regime de execução de empreitada por preço unitário, possibilitando ao aluno a oportunidade de se preparar para o mundo globalizado de acordo com as condições e condições estabelecidas no Termo de Referência constante no Anexo - I do Edital.
EMPRESA: BR7 - EDITORA E ENSINO LTDA - EPPCNPJ: 21.448.787/0001-29           
Itens: 01                                                                  VALOR (R$)
VALOR TOTAL DO CONTRATO          R$ 198.000.000,00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA         R$ 198.000.000,00
Belém, 26 de junho de 2015.
MARIELZA DO SOCORRO VALENTE MAFRA
Pregoeiro Substituto
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/94740566/dou-secao-3-29-06-2015-pg-172. Acessado em 07/10/2015.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 265/2015/4ª CONTROLADORIA/TCM (Processo no 201511750-00) De Notificação, com prazo de 05 (cinco) dias, ao Senhor Josehildo Taketa Bezerra.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com fundamento nos art. 98 do Regimento Interno deste TCM e art. 50 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica do TCM, Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Josehildo Taketa Bezerra, Prefeito Municipal de Tomé-Açu, no exercício financeiro de 2015, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da 3ª publicação, esclareça acerca da possível contratação da empresa BR7 Editora, CNPJ 21.448.787/0001-29, como prestador especializado em ministrar curso de língua inglesa para alunos da rede pública municipal, encaminhando os documentos solicitados e adotando as seguintes providências:
1 - Justificar a não alimentação do Processo Licitatório/Contrato no Portal dos Jurisdicionados, descumprindo a Resolução nº 11.535/2014/TCM-Pa;
2 - Providenciar a imediata alimentação das informações no Portal dos Jurisdicionados;
3 - Encaminhar, em meio documental, protocolado em atendimento a esta notificação, o Processo Licitatório/Dispensa/ Inexigibilidade relativo a contratação da empresa BR7 na íntegra, bem como o suposto Contrato assinado e os empenhos e ordens de pagamento emitidos, juntamente com os comprovantes de despesa (notas fiscais e recibos).
O não atendimento da determinação imposta, importará em lançar sob a responsabilidade do Ordenador de despesas, todas as despesas realizadas, bem como a imputação das sanções previstas na Lei Complementar nº 084/2012 e Regimento Interno/TCM.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém, 07 de outubro de 2015.
Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/TCM
Quarta-feira, 07 DE OUTUBRO DE 2015, DIÁRIO OFICIAL Nº 32987, Pág. 59. Acessado em www.ioepa.com.br


terça-feira, 6 de outubro de 2015

FÁBIO LUZ, ANTONIO BRASIL E SEDUC: NO OLHO DO FURACÃO. VOLTA ÀS AULAS.

EXTRATO DE PORTARIA Nº 001/2015-MP/1ª PJTA
A 1º. PROMOTORA DE JUSTIÇA DE TOMÉ-AÇU-PA torna pública a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, que se encontra à disposição na Rua Antônio Henrique de Macedo, S/N, Bairro Maranhense, Tomé-Açu-Pa. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR Nº 001/2015-MP/1ª PJTA.
Instaurante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, com fulcro nos Arts. 129, III, da CF/88, Art. 26, I da Lei 8.625/93, Art. 52, VI, da Lei Complementar Estadual nº 057/2006.
Objeto de Investigação: Apurar denúncia sobre a falta de professores para ministrar as aulas nas disciplinas de Inglês, Literatura, Língua Portuguesa, Artes, História, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia e Educação Física na Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Fábio Luz no distrito de Quatro-Bocas, município de Tomé-Açu.
Requerido: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.
Tomé-Açu-PA, 30 de setembro de 2015.
BRENDA MELISSA FERNANDES LOUREIRO BRAGA
Promotora de Justiça Titular da 1ª PJTA. (Em cumulação com a 2ª PJ de Tomé-Açu)

EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2015-MP/1ª PJTA
A 1º. PROMOTORA DE JUSTIÇA DE TOMÉ-AÇU-PA torna pública a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, que se encontra à disposição na Rua Antônio Henrique de Macedo, S/N, Bairro Maranhense, Tomé-Açu-Pa.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR Nº 002/2015-MP/1ª PJTA.
Instaurante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, com fulcro nos Arts. 129, III, da CF/88, Art. 26, I da Lei 8.625/93, Art. 52, VI, da Lei Complementar Estadual nº 057/2006.
Objeto de Investigação: Apurar denúncia sobre a falta de professores para ministrar as aulas nas disciplinas de Química, Filosofia, Inglês, Artes, História, Biologia, Sociologia e Educação Física, e ainda de pessoal de apoio (servente, porteiro, vigia e assistente administrativo) na Escola Estadual de Ensino Médio Antônio Brasil, no município de Tomé-Açu.
Requerido: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.
Tomé-Açu-PA, 30 de setembro de 2015.
BRENDA MELISSA FERNANDES LOUREIRO BRAGA
Promotora de Justiça Titular da 1ª PJTA. (Em cumulação com a 2ª PJ de Tomé-Açu)

Publicado no DIÁRIO OFICIAL Nº 32986-  Terça-feira, 06 DE OUTUBRO DE 2015 - Protocolo 883480 - www.ioepa.com.br

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

TOMÉ-AÇU FORA DA XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE.

RESOLUÇÃO CES/PARÁ Nº 046 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 7.264, de 24 de Abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N º 31.406, de 27 de Abril de 2009, e pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial Nº 32.584 de 14 de fevereiro de 2014, e pela Resolução CES/PA Nº 005, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial Nº 32.596 de 07 de março de 2014.
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do Art. 9º da Lei N º 7.264, de 24 de Abril de 2009, as decisões do Conselho Estadual de Saúde do Pará serão consubstanciadas em Resoluções e homologadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública;
CONSIDERANDO a decisão da maioria dos membros presentes do Conselho Estadual de Saúde CES/PA em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Resolução CES/PA nº. 016 de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DOE nº 32849 de 18/03/2015, que instituiu a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Saúde; e consubstanciado pelo Regulamento do certame em seu Art. 8º que trata da competência da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual de Saúde, através do seu inciso I e III que diz ser competência da mesma - Coordenar, supervisionar e dirigir a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde; e Coordenar o processo de Credenciamento dos Delegados;
CONSIDERANDO o Regulamento da XI Conferência Estadual de Saúde, aprovado pela Resolução CES/PA Nº 025 de 25/06/2015, publicada no Diário Oficial Nº 32920 de 03/07 /2015 em seus Art. 5º, Parágrafo 3º - Será pré-requisito para o credenciamento dos delegados municipais a realização de conferências e/ ou plenárias municipais em que cumpram a alínea a, b e c do parágrafo 2ª do Art. 3º. Art. 6º, inciso “a” - As Conferências e/ ou Plenárias Municipais de Saúde serão realizadas conforme a Resolução Nº 500 do CNS até 15 de julho de 2015; Parágrafo 1º - O processo da etapa Municipal deverá ser de ampla divulgação e participação; e Parágrafo 2º - Os Conselhos Municipais e ou as Secretarias Municipais de Saúde deverão encaminhar o Relatório da Etapa Municipal, no máximo até o dia 30 de Agosto de 2015 contendo, nomes dos Delegados titulares com seus respectivos suplentes, Edital de Convocação da Conferência ou da Plenária, lista dos participantes e as propostas aprovadas.
CONSIDERANDO as denúncias formalizadas pelo conselheiro de área da Metropolitana II, Gerson Domont, contestando a não realização da Plenária Municipal de Saúde de Tomé-Açu para escolha dos delegados a participarem da XI Conferência Estadual de Saúde do Pará com base na não apresentação da documentação pertinente a etapa municipal em questão, documentações estas que foram cobradas pelo Conselheiro de Área.
CONSIDERANDO parecer da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Saúde favorável a participação da Delegação de Tomé-Açu com base no recurso de reconsideração interposto pelo município em questão, garantindo o direito de ampla defesa do contraditório da denúncia;
RESOLVE
1. Não Aprovar a participação da Delegação do município de Tomé-Açu na XI Conferência Estadual de Saúde do Pará, em observância as normativas regulamentadoras do certame e que foram aprovadas por este colegiado, homologadas em suas instâncias e publicadas como regra a serem cumpridas sobre quaisquer prerrogativas;
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GERSON LÚCIO GOMES DOMONT
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

Homologo a Resolução CES/PA nº. 046 de 14 de setembro de 2015.
VITOR MANUEL JESUS MATEUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
DIÁRIO OFICIAL Nº 32985 Segunda-feira, 05 DE OUTUBRO DE 2015, págs. 29 e 30. Protocolo 882615. www.ioepa.com.br