RESOLUÇÃO
CES/PARÁ Nº 046 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº. 7.264, de 24 de Abril de 2009, publicada
no Diário Oficial do Estado N º 31.406, de 27 de Abril de 2009, e pelo Decreto
de 13 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial Nº 32.584 de 14 de
fevereiro de 2014, e pela Resolução CES/PA Nº 005, de 25 de fevereiro de 2014,
publicada no Diário Oficial Nº 32.596 de 07 de março de 2014.
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do Art. 9º da Lei N º
7.264, de 24 de Abril de 2009, as decisões do Conselho Estadual de Saúde do
Pará serão consubstanciadas em Resoluções e homologadas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública;
CONSIDERANDO
a decisão da maioria dos membros presentes do Conselho Estadual de Saúde CES/PA
em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO
a Resolução CES/PA nº. 016 de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DOE nº
32849 de 18/03/2015, que instituiu a Comissão Organizadora da XI Conferência
Estadual de Saúde; e consubstanciado pelo Regulamento do certame em seu Art. 8º
que trata da competência da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual
de Saúde, através do seu inciso I e III que diz ser competência da mesma -
Coordenar, supervisionar e dirigir a realização da 11ª Conferência Estadual de
Saúde; e Coordenar o processo de Credenciamento dos Delegados;
CONSIDERANDO
o Regulamento da XI Conferência Estadual de Saúde, aprovado pela Resolução
CES/PA Nº 025 de 25/06/2015, publicada no Diário Oficial
Nº 32920 de 03/07 /2015 em seus Art. 5º, Parágrafo 3º - Será pré-requisito para
o credenciamento dos delegados municipais a realização de conferências e/ ou
plenárias municipais em que cumpram a alínea a, b e c do parágrafo 2ª do Art.
3º. Art. 6º, inciso “a” - As Conferências e/ ou Plenárias Municipais de Saúde
serão realizadas conforme a Resolução Nº 500 do CNS até 15 de julho de 2015;
Parágrafo 1º - O processo da etapa Municipal deverá ser de ampla divulgação e
participação; e Parágrafo 2º - Os Conselhos Municipais e ou as Secretarias
Municipais de Saúde deverão encaminhar o Relatório da Etapa Municipal, no
máximo até o dia 30 de Agosto de 2015 contendo, nomes dos
Delegados titulares com seus respectivos suplentes, Edital de Convocação da
Conferência ou da Plenária, lista dos participantes e as propostas aprovadas.
CONSIDERANDO as denúncias formalizadas pelo conselheiro de área da
Metropolitana II, Gerson Domont, contestando a não realização da Plenária
Municipal de Saúde de Tomé-Açu para escolha dos delegados a participarem da XI
Conferência Estadual de Saúde do Pará com base na não apresentação da
documentação pertinente a etapa municipal em questão, documentações estas que foram cobradas pelo Conselheiro de Área.
CONSIDERANDO parecer da Comissão Organizadora da XI Conferência
Estadual de Saúde favorável a participação da Delegação de Tomé-Açu com base no
recurso de reconsideração interposto pelo município em questão, garantindo o
direito de ampla defesa do contraditório da denúncia;
RESOLVE
1.
Não Aprovar a participação da Delegação do município de Tomé-Açu na XI
Conferência Estadual de Saúde do Pará, em observância as normativas
regulamentadoras do certame e que foram aprovadas por este colegiado,
homologadas em suas instâncias e publicadas
como regra a serem cumpridas sobre quaisquer prerrogativas;
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GERSON
LÚCIO GOMES DOMONT
PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Homologo
a Resolução CES/PA nº. 046 de 14 de setembro de
2015.
VITOR
MANUEL JESUS MATEUS
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
DIÁRIO
OFICIAL Nº 32985 Segunda-feira, 05 DE OUTUBRO DE 2015, págs. 29 e 30. Protocolo
882615. www.ioepa.com.br
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