segunda-feira, 5 de outubro de 2015

TOMÉ-AÇU FORA DA XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE.

RESOLUÇÃO CES/PARÁ Nº 046 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 7.264, de 24 de Abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N º 31.406, de 27 de Abril de 2009, e pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial Nº 32.584 de 14 de fevereiro de 2014, e pela Resolução CES/PA Nº 005, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial Nº 32.596 de 07 de março de 2014.
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do Art. 9º da Lei N º 7.264, de 24 de Abril de 2009, as decisões do Conselho Estadual de Saúde do Pará serão consubstanciadas em Resoluções e homologadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública;
CONSIDERANDO a decisão da maioria dos membros presentes do Conselho Estadual de Saúde CES/PA em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Resolução CES/PA nº. 016 de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DOE nº 32849 de 18/03/2015, que instituiu a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Saúde; e consubstanciado pelo Regulamento do certame em seu Art. 8º que trata da competência da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual de Saúde, através do seu inciso I e III que diz ser competência da mesma - Coordenar, supervisionar e dirigir a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde; e Coordenar o processo de Credenciamento dos Delegados;
CONSIDERANDO o Regulamento da XI Conferência Estadual de Saúde, aprovado pela Resolução CES/PA Nº 025 de 25/06/2015, publicada no Diário Oficial Nº 32920 de 03/07 /2015 em seus Art. 5º, Parágrafo 3º - Será pré-requisito para o credenciamento dos delegados municipais a realização de conferências e/ ou plenárias municipais em que cumpram a alínea a, b e c do parágrafo 2ª do Art. 3º. Art. 6º, inciso “a” - As Conferências e/ ou Plenárias Municipais de Saúde serão realizadas conforme a Resolução Nº 500 do CNS até 15 de julho de 2015; Parágrafo 1º - O processo da etapa Municipal deverá ser de ampla divulgação e participação; e Parágrafo 2º - Os Conselhos Municipais e ou as Secretarias Municipais de Saúde deverão encaminhar o Relatório da Etapa Municipal, no máximo até o dia 30 de Agosto de 2015 contendo, nomes dos Delegados titulares com seus respectivos suplentes, Edital de Convocação da Conferência ou da Plenária, lista dos participantes e as propostas aprovadas.
CONSIDERANDO as denúncias formalizadas pelo conselheiro de área da Metropolitana II, Gerson Domont, contestando a não realização da Plenária Municipal de Saúde de Tomé-Açu para escolha dos delegados a participarem da XI Conferência Estadual de Saúde do Pará com base na não apresentação da documentação pertinente a etapa municipal em questão, documentações estas que foram cobradas pelo Conselheiro de Área.
CONSIDERANDO parecer da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Saúde favorável a participação da Delegação de Tomé-Açu com base no recurso de reconsideração interposto pelo município em questão, garantindo o direito de ampla defesa do contraditório da denúncia;
RESOLVE
1. Não Aprovar a participação da Delegação do município de Tomé-Açu na XI Conferência Estadual de Saúde do Pará, em observância as normativas regulamentadoras do certame e que foram aprovadas por este colegiado, homologadas em suas instâncias e publicadas como regra a serem cumpridas sobre quaisquer prerrogativas;
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GERSON LÚCIO GOMES DOMONT
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

Homologo a Resolução CES/PA nº. 046 de 14 de setembro de 2015.
VITOR MANUEL JESUS MATEUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
DIÁRIO OFICIAL Nº 32985 Segunda-feira, 05 DE OUTUBRO DE 2015, págs. 29 e 30. Protocolo 882615. www.ioepa.com.br

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