Portaria
nº 579, de 17 de agosto de 2017.
Constituir
Comissão Especial de Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário
à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos,
visando à realização dos concursos para órgãos da segurança pública do governo
do estado do Pará (CPCRC, FASEPA e PC).
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2011, publicado no D.
O. E. nº 31.824 de 03 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO
a competência institucional desta Secretaria, no que se refere a realização de concursos
públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO
a necessidade da contratação de empresa especializada na realização da logística
necessária à realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO
a complexidade dos serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO
o que dispõe a legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal
nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art.
1º - Constituir Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos
licitatórios necessários à contratação de empresa especializada na realização
de concursos públicos, visando realizar os serviços de organização e
planejamento dos concursos públicos do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”
- CPCRC, da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA e da
Polícia Civil do Estado do Pará – PC, com a elaboração, impressão e aplicação
de provas, além dos demais atos necessários à efetivação do referido concurso.
Art.
2º - A Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes
servidores:
I.
Brivaldo Pinto Soares Neto, matrícula nº
54182437/2 - Presidente;
II.
Edemilson Fagundes Barbosa, matrícula nº
54185970/3 - 1º Membro;
III.
Kellen Critina Costa da Silva, matrícula nº
57175300 - 2º Membro;
IV. José Eduardo Soares dos Santos, matrícula nº
5889981/1 - 3º Membro;
V.
Osvaldino Silva Junior – matrícula nº 5703573 - 4º Membro;
VI. Paulo
Henrique Sousa Santos - matrícula nº 5739454/9 - 5º Membro.
Art.
3º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I -
examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II -
realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III -
decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV -
julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de
mérito;
V -
proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
VI - rever
seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de
correção, fundamentalmente;
VII -
receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior,
informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e
dando-lhes o seguimento legal;
VIII -
apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o
caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX -
promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X -
comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de
penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI -
praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art.
4º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I -
convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos
trabalhos da Comissão;
II -
abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações
tomadas;
III -
exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos,
solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando
necessário;
IV -
rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V -
conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios
necessários;
VI -
resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua
competência decisória;
VII -
determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos
trabalhos da Comissão;
VIII -
votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX -
praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art.
5º - São atribuições do 1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I –
substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer suas
atribuições;
II -
votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III -
rubricar os documentos de habilitação e as propostas
IV
elaborar as atas das sessões;
V -
auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
Art.
6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I -
atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das
sessões;
II -
votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III -
rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV -
auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
V -
receber e tramitar documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade
previstos em lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos
recursos e/ou impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art.
07º - A autoridade superior a que se refere esta Portaria é a Secretária de
Estado de Administração do Estado do Pará.
Art.
08º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém,
17 de agosto de 2017.
ALICE
VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária
de Estado de Administração
Protocolo:
217019
Publicada
no D.O.E de 18/07/2017, www.ioepa.com.br