sexta-feira, 18 de agosto de 2017

VEM AÍ CONCURSOS PARA CPCRC, FASEPA E Polícia Civil.

Portaria nº 579, de 17 de agosto de 2017.
Constituir Comissão Especial de Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando à realização dos concursos para órgãos da segurança pública do governo do estado do Pará (CPCRC, FASEPA e PC).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2011, publicado no D. O. E. nº 31.824 de 03 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria, no que se refere a realização de concursos públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização da logística necessária à realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade dos serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando realizar os serviços de organização e planejamento dos concursos públicos do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” - CPCRC, da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA e da Polícia Civil do Estado do Pará – PC, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, além dos demais atos necessários à efetivação do referido concurso.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes servidores:
I.             Brivaldo Pinto Soares Neto, matrícula nº 54182437/2 - Presidente;
II.            Edemilson Fagundes Barbosa, matrícula nº 54185970/3 - 1º Membro;
III.          Kellen Critina Costa da Silva, matrícula nº 57175300 - 2º Membro;
IV.  José Eduardo Soares dos Santos, matrícula nº 5889981/1 - 3º Membro;
V. Osvaldino Silva Junior – matrícula nº 5703573 - 4º Membro;
VI. Paulo Henrique Sousa Santos - matrícula nº 5739454/9 - 5º Membro.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do 1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I – substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas
IV elaborar as atas das sessões;
V - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
V - receber e tramitar documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade previstos em lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos recursos e/ou impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art. 07º - A autoridade superior a que se refere esta Portaria é a Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará.
Art. 08º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 17 de agosto de 2017.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
Protocolo: 217019
Publicada no D.O.E de 18/07/2017, www.ioepa.com.br

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

VEM AÍ CONCURSOS PARA ADEPARÁ, ARCON E IGEPREV.

PORTARIA Nº 578, de 16 de agosto de 2017.
Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando à realização do concurso público para os órgãos de gestão do Governo do Estado do Pará.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2011, publicado no D. O. E. nº 31.824 de 03 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria, no que se refere à realização de concursos públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização da logística necessária à realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade dos serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, realização, processamento e resultado final para homologação de Concurso Público para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON) e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes servidores:
I. Edemilson Fagundes Barbosa, matrícula funcional nº 54185970/3 – Presidente;
II. Kigley Nonato da Rocha Colares Camargo, matrícula nº 54186006/7 – 1º Membro;
III. Andre Rabelo Queiroz, Matrícula n° 54186920 - 2º Membro;
IV. Carolina Nazaré da Silva Carvalho, matrícula n°. 54195912/1 – 3º Membro;
V. Renata Alves Faciola de Souza, matrícula n° 5419393/1 – 4º Membro;
VI. Maria Cristina Roma de Jesus, matrícula n° 1430/1 – 5º Membro;
Art. 3º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do 1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I – substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas
IV elaborar as atas das sessões;
V - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
V - receber e tramitar documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade previstos em lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos recursos e/ou impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art. 07º - A autoridade superior a que se refere esta Portaria é a Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará.
Art. 09º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 16 de agosto de 2017.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
Protocolo: 216229
Publicada no D.O.E. de 17/08/2017, em www.ioepa.com.br

VEM AÍ CONCURSOS PARA SEAD, SEMAS E SEASTER.

PORTARIA Nº 580, de 16 de agosto de 2017.
Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando à realização do concurso público para os órgãos de gestão do Governo do Estado do Pará.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2011, publicado no D. O. E. nº 31.824 de 03 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria, no que se refere à realização de concursos públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização da logística necessária à realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade dos serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, realização, processamento e resultado final para homologação de Concurso Público para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio da Secretaria de Estado de Administração (SEAD), da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER), e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes servidores:
I. Milkner Nazareno Miranda da Rocha Filho, matrícula funcional nº 54197884/2 – Presidente;
II. Edemilson Fagundes Barbosa, matrícula funcional nº 54185970/3 – 1º Membro;
III. Francisco Teixeira Paes, Matrícula n° 671/1 - 2º Membro;
IV. Gabriela Couteiro Duarte n°. 5926863 – 3º Membro
V. Alexandre Platt Costa, matrícula n° 57225311/2 – 4º Membro;
VI. Valdete Monteiro Cardozo, matrícula n° 54189472/2 – 5º Membro;
Art. 3º - São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do 1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I – substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas
IV elaborar as atas das sessões;
V - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
V - receber e tramitar documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade previstos em lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos recursos e/ou impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art. 07º - A autoridade superior a que se refere esta Portaria é a Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará.
Art. 09º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 16 de agosto de 2017.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração

Protocolo: 216539
Publicada no D.O.E de 17/08/2017 em www.ioepa.com.br

domingo, 6 de agosto de 2017

APLICAÇÃO DO ENCCEJA TEM NOVA DATA.

APLICAÇÃO DO ENCCEJA TEM NOVA DATA.
Começam nesta segunda-feira (7), as inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A prova será realizada em todos os estados do Brasil e os interessados só poderão se inscrever pela internet, no seguinte endereço: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/primeiroAcesso. O prazo de inscrição encerrará no dia 18 deste mês.
A primeira prova do teste, que estava programada para o dia oito de outubro, foi alterada pelo Ministério da Educação porque coincidia com a data do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém. O MEC atendeu um apelo Secretária de Educação, Ana Cláudia Hage, e dos deputados Márcio Miranda e Hélio Leite (DEM), que demonstraram ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, a importância do Círio e a inviabilidade da presença dos estudantes paraenses à prova, na data originalmente programada e divulgada nacionalmente. Nesse sentido, a prova do Encceja foi transferida para o dia 22 de outubro.
A prova será aplicada nos horários da manhã e tarde. De acordo com a coordenação local do Encceja, pela manhã, os portões serão abertos às 7h e fecharão às 7h45, e o teste será executado entre oito e 12 horas. No horário da tarde, os portões abrirão às 13h30 e fecharão às 14h45 e a prova iniciará às 14h30 e encerrará às 19h30.
O Encceja é um exame gratuito e de participação voluntária. Podem participar adultos e jovens com idade mínima de 15 anos para candidatos que desejam a certificação no Ensino Fundamental. Já para quem deseja a certificação do no Ensino Médio, a idade mínima deve ser 18 anos, residentes no Brasil ou no exterior. No ato da inscrição o candidato pode optar pela cidade onde irá realizar a prova.
A partir deste ano, com a publicação da Portaria nº 468 de 3 de abril de 2017, os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio não poderão ser utilizados para fins e certificação do Ensino Médio. Dessa forma, o Encceja passa a ser ofertado para participantes que desejam certificar-se no Ensino Médio e no Ensino Fundamental tanto no Brasil quanto no exterior. O participante deverá optar pelo nível de ensino que deseja obter o certificado no momento da inscrição.
Haverá editais específicos para a realização do exame por adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) e para a realização do Exame no Exterior.
No Pará, as provas serão realizadas nas cidades de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Itaituba, Marabá, Marituba, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Oriximiná, Parauapebas, Piçarra, Prainha, Redenção, Salinópolis, Santa Isabel do Pará, Santarém, São Miguel do Guamá, Tome-Açu, Tucuruí e Xinguara.
Para mais informações acesse o site http://portal.inep.gov.br/encceja e veja o edital completo.