PORTARIA Nº 578, de 16 de
agosto de 2017.
Dispõe sobre Comissão Especial
de Licitação encarregada do procedimento licitatório necessário à contratação
de empresa especializada na realização de concursos públicos, visando à
realização do concurso público para os órgãos de gestão do Governo do Estado do
Pará.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto
Governamental de 1º de janeiro de 2011, publicado no D. O. E. nº 31.824 de 03
de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO a competência
institucional desta Secretaria, no que se refere à realização de concursos
públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade da
contratação de empresa especializada na realização da logística necessária à
realização dos concursos públicos;
CONSIDERANDO a complexidade
dos serviços que serão licitados;
CONSIDERANDO o que dispõe a
legislação pertinente e, em especial, o artigo 51 da Lei federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão
Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à
contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de
planejamento, organização, realização, processamento e resultado final para
homologação de Concurso Público para seleção de candidatos para provimento de
vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio da Agência Estadual de
Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), da Agência de Regulação e
Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON) e do Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), assim como toda e qualquer
logística necessária à execução dos serviços.
Art. 2º - A Comissão Especial
de Licitação terá como membros os seguintes servidores:
I. Edemilson Fagundes Barbosa,
matrícula funcional nº 54185970/3 – Presidente;
II. Kigley Nonato da Rocha
Colares Camargo, matrícula nº 54186006/7 – 1º Membro;
III. Andre Rabelo Queiroz,
Matrícula n° 54186920 - 2º Membro;
IV. Carolina Nazaré da Silva
Carvalho, matrícula n°. 54195912/1 – 3º Membro;
V. Renata Alves Faciola de
Souza, matrícula n° 5419393/1 – 4º Membro;
VI. Maria Cristina Roma de
Jesus, matrícula n° 1430/1 – 5º Membro;
Art. 3º - São atribuições da
Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade
formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências
necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a
habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas
técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação
ou desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de
ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção,
fundamentalmente;
VII - receber recursos
interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos
demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento
legal;
VIII - apreciar recurso
hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o
recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
IX - promover as diligências
determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor
competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência
de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - praticar os demais atos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais
membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da
Comissão;
II - abrir, presidir e
encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III - exercer o poder de
polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de
direito a requisição de força policial, quando necessário;
IV - rubricar os documentos de
habilitação e os relativos às propostas;
V - conduzir o procedimento
licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões
levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência
decisória;
VII - determinar a realização
das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos
licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos
necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º - São atribuições do
1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I – substituir o Presidente,
quando este estiver impossibilitado de exercer suas atribuições;
II - votar nos procedimentos
licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos
de habilitação e as propostas
IV elaborar as atas das
sessões;
V - auxiliar o Presidente em
suas tarefas e atender às suas determinações;
Art. 6º - São atribuições dos
demais membros da Comissão Especial de Licitação:
I - atender às convocações
feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - votar nos procedimentos
licitatórios de que participar;
III - rubricar os documentos
de habilitação e as propostas;
IV - auxiliar o Presidente em suas
tarefas e atender às suas determinações;
V - receber e tramitar
documentos, numerar processo e realizar os atos de publicidade previstos em
lei, inclusive os de publicação do Edital e das respostas dos recursos e/ou
impugnações eventualmente interpostos ao referido certame.
Art. 07º - A autoridade
superior a que se refere esta Portaria é a Secretária de Estado de
Administração do Estado do Pará.
Art. 09º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Belém, 16 de agosto de 2017.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de
Administração
Protocolo: 216229
Publicada no D.O.E. de 17/08/2017, em www.ioepa.com.br
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