SAIBA
COMO ACESSAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 AOS MEI E INFORMAIS.
O
auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais atingidos
pela quarentena do coronavírus foi sancionado nesta quarta-feira
(1). A previsão é de que comece a ser pago já na semana que vem,
segundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2),
por meio dos bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco
do Brasil e bancos privados, além das lotéricas e Correios. O
crédito extra, referente ao pagamento desse auxílio, será feito
via Medida Provisória que ainda não foi editada pelo governo
federal.
Trabalhadores
informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício
previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o auxílio
emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio,
como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais
recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais,
músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, entre
outros profissionais.
Vale
atentar para alguns pontos antes de receber o auxílio. Os
trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias
na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda
familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários
(R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em
2018, não poderá acessar o benefício.
Beneficiários
do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo,
serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600. Após as três
parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar
entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Em
seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único
receberão os pagamentos. OS MEI e autônomos, que contribuem para o
INSS recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os
últimos.
Veja
os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial
– Ser
maior de 18 anos;
– Não
ter emprego com carteira assinada (a regra para este grupo é outra e
pode ser compreendida aqui);
– Não
receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa
Família;
– Ter
renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$
3.135,00);
– Não
ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$
28.559,70.
– Será
preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte
individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador
informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Mulheres
que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão
até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos
no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
– Às
famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas
pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial
e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas
duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/financas-pessoais/saiba-como-acessar-o-auxílio-emergencial-de-rdollar-600-aos-mei-e-informais/ar-BB125a3h?ocid=spartandhp
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