TENHO
CARTEIRA ASSINADA: COMO O 'PROGRAMA EMERGENCIAL' DO GOVERNO PODE ME
AFETAR?
O
governo estima que 24,5 milhões dos 33,6 milhões de trabalhadores
com carteira assinada serão incluídos no Programa Emergencial de
Manutenção de Emprego. Eles terão jornada e salário reduzidos, ou
contratos suspensos, mas receberão uma compensação do governo que
pode chegar a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria
direito em caso de demissão.
Sem
o programa, o governo calcula que 12 milhões de trabalhadores
poderiam ser demitidos. Com as medidas anunciadas, 8,5 milhões de
postos devem ser preservados. Outros 3,2 milhões serão
inevitavelmente fechados, nas projeções oficiais – e aí os
trabalhadores recebem seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo
do FGTS normalmente.
Na
soma da parcela para pela empresa e da compensação paga pelo
governo, ninguém poderá receber menos que um salário mínimo (R$
1.045).
O
valor de referência do seguro-desemprego para o cálculo da
compensação vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Confira
as medidas:
Acordo
individual ou coletivo?
Todos
os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para
as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos.
Trabalhadores
que recebem até R$ 3.135 mensais (três salários mínimos) ou acima
de R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior
poderão fazer acordos individuais.
Todos
os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas
categorias.
Redução
de jornada e salário
Medida
tem validade máxima de três meses.
Nos
acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com
compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego
a que trabalhador teria direito.
Nos
acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas
compensação é fixa, de acordo com as faixas:
Até
25%: sem compensação do governo federal.
De
25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a
que trabalhador teria direito.
De
50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a
que trabalhador teria direito.
70%
ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que
trabalhador teria direito.
Suspensão
de contrato
Medida
tem validade máxima de dois meses.
Por
acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários.
Contrato
é interrompido temporariamente, e trabalhador não pode trabalhar
nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho.
Empresas
do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões):
compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca
100% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
Empresas
com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões: compensação paga
por companhia é obrigatória, em valor equivalente a 30% do salário.
Já o governo banca 70% do seguro-desemprego a que trabalhador teria
direito.
Estabilidade
temporária
Empregados
que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou
suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não
podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida
extraordinária.
Outras
regras
Trabalhador
não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com
aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pensão e
auxílio-acidente.
Compensações
pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão
natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição
previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de
tributos pagos por empresas e do FGTS.
Acordos
coletivos celebrados antes do Programa Emergencial poderão ser
renegociados em até 10 dias após publicação da Medida Provisória
para adequação de seus termos.
Se
mesmo com as medidas o trabalhador for demitido após a crise, nada
muda no valor do seguro-desemprego a que ele terá direito.
https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/tenho-carteira-assinada-como-o-programa-emergencial-do-governo-pode-me-afetar/ar-BB122T92?ocid=spartandhp

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